
Newsletter Tributária — Agosto de 2026
Estamos em agosto de 2026, e algumas decisões que vão produzir efeitos no próximo ano já precisam entrar na agenda das empresas.
A Reforma Tributária está avançando, a tributação dos dividendos já produz efeitos, novas discussões judiciais começam a surgir e algumas oportunidades de regularização fiscal têm prazo para terminar.
Para determinadas empresas, setembro será um marco importante. Para outras, as mudanças já estão aparecendo no caixa, na distribuição de lucros ou na própria estrutura tributária.
O que tenho percebido ao acompanhar esse cenário é que o maior risco está em deixar essas decisões para quando elas se tornarem urgentes.
A própria implementação da Reforma mostra como esse processo está acontecendo. Nesta semana, o Comitê Gestor do IBS informou que o split payment não estará operacional em janeiro de 2027. A complexidade técnica do sistema e a necessidade de adaptação das instituições financeiras levaram a essa mudança no cronograma.
A notícias mostram que a implementação ainda está sendo ajustada. Para as empresas, isso reforça a importância de acompanhar as mudanças e preparar a operação com antecedência.
Setembro define uma escolha importante para as empresas do Simples Nacional
Uma das decisões mais relevantes deste ciclo envolve as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, essas empresas poderão optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o primeiro semestre de 2027. A opção será feita pelo Portal do Simples Nacional e não significa a saída da empresa do Simples em relação aos demais tributos.
Essa escolha merece uma análise cuidadosa porque pode alterar a relação da empresa com seus clientes, fornecedores e com a própria formação de preços.
O regime regular permite a apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS em determinadas operações. Para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, esse aspecto pode ter peso importante na competitividade comercial. Ao mesmo tempo, a opção traz uma estrutura de apuração diferente daquela tradicionalmente utilizada pelas empresas do Simples.
Por isso, antes de fazer a opção, é necessário conhecer a cadeia comercial, entender o perfil dos clientes, simular os créditos envolvidos e medir os efeitos sobre preço, margem e fluxo financeiro.
A decisão acontece em setembro. A análise precisa começar antes.
Leia mais: Simples Nacional e regime de IBS/CBS
Dívidas tributárias: setembro também abre uma janela de oportunidade
Outro ponto que merece atenção é a nova rodada de transação tributária aberta pela PGFN.
O Edital nº 6/2026 contempla diferentes modalidades de negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, incluindo transação conforme a capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança e transações de pequeno valor.
Nas modalidades previstas pelo edital, o prazo de adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h. Na transação conforme a capacidade de pagamento, por exemplo, podem ser negociados débitos inscritos até 3 de março de 2026, desde que o valor consolidado seja de até R$ 45 milhões. Os benefícios variam de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.
A transação tributária possui uma lógica diferente do parcelamento convencional. A PGFN pode oferecer descontos, entrada facilitada e prazos diferenciados de acordo com as características da dívida e do contribuinte.
Na prática, a análise precisa ir além da pergunta “quanto consigo parcelar?”.
É importante compreender como o passivo está estruturado, quais dívidas podem ser negociadas, qual é a capacidade financeira da empresa e quais alternativas jurídicas existem antes da adesão.
Já acompanhei situações em que a análise jurídica do passivo foi determinante para viabilizar uma negociação mais eficiente, inclusive com redução relevante do valor final pago a partir da reestruturação da estratégia de cobrança.
Para empresas que carregam um passivo tributário relevante, 30 de setembro é uma data que merece estar no calendário financeiro e jurídico.
Leia mais: Edital nº 6/2026 da PGFN
Lucro Presumido: a discussão sobre o aumento de 10% avança no Judiciário
Outro tema que continua evoluindo é a majoração dos percentuais de presunção do Lucro Presumido para empresas com receita superior a R$ 5 milhões.
A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita que ultrapassa esse limite.
O tema chegou ao Judiciário e já existem decisões em instâncias inferiores afastando a cobrança em casos específicos. A discussão também alcançou o Supremo Tribunal Federal.
Ainda não existe uma definição definitiva sobre a matéria. Por isso, a análise precisa considerar a situação concreta da empresa, o impacto financeiro da majoração e os fundamentos jurídicos disponíveis.
Para uma empresa que já está suportando essa carga adicional, existe uma pergunta bastante objetiva a ser feita: quanto essa alteração está custando para o negócio?
A partir dessa resposta, é possível avaliar a conveniência de uma discussão judicial e dimensionar os efeitos financeiros de uma eventual decisão favorável.
Não existe uma resposta única para todas as empresas. Existe uma análise que precisa ser feita para cada caso.
Leia mais: Discussões judiciais sobre o adicional de 10% do Lucro Presumido
Dividendos: os primeiros questionamentos já chegaram ao Judiciário
A tributação de lucros e dividendos também entrou em uma nova fase.
Desde janeiro de 2026, o pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil no mesmo mês, está sujeito à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total distribuído.
A nova regra já começou a ser questionada judicialmente. Em determinadas situações envolvendo empresas do Simples Nacional, decisões judiciais reconheceram argumentos favoráveis aos contribuintes com base no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Essas decisões não eliminam a regra geral. Elas demonstram que existem discussões jurídicas relevantes sobre sua aplicação em determinadas situações.
Para empresários que realizam distribuições expressivas de lucros, vale compreender o impacto da nova tributação e avaliar os fundamentos jurídicos que podem ser aplicáveis à estrutura da empresa.
A pergunta passa a ser mais específica: como os 10% afetam a sua empresa e quais alternativas jurídicas existem para reduzir ou afastar esse impacto?
Essa análise precisa considerar a legislação aplicável, a estrutura societária, a forma de distribuição dos lucros e as decisões judiciais que estão surgindo.
Leia mais: Decisão judicial sobre tributação de dividendos no Simples Nacional
Quem tem imóveis também precisa olhar para 2027
Outro grupo que merece atenção são os proprietários de imóveis e as holdings imobiliárias.
A Reforma Tributária introduziu mudanças relevantes na tributação das receitas de locação. Em determinadas situações, pessoas físicas que exploram imóveis de forma mais estruturada poderão se enquadrar como contribuintes do IBS e da CBS, conforme critérios relacionados à receita e à quantidade de imóveis.
A mudança não alcança automaticamente todos os proprietários. Ela exige, porém, que pessoas físicas com patrimônio imobiliário relevante e holdings que concentram imóveis destinados à locação façam uma análise da estrutura atual.
Há ainda uma mudança importante no cronograma. O Ministério da Fazenda prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas que se enquadrem como contribuintes da CBS.
Esse prazo oferece tempo para preparação.
Para quem possui múltiplos imóveis ou receitas relevantes de aluguel, esse período pode ser utilizado para comparar cenários, avaliar a estrutura societária e compreender os efeitos da nova tributação antes da entrada em vigor das novas obrigações.
A pergunta que merece ser feita agora é: qual estrutura patrimonial continua fazendo sentido no novo sistema tributário?
Leia mais: Ministério da Fazenda — CNPJ e documentos fiscais para pessoas físicas contribuintes da CBS
A Reforma já está chegando à gestão da empresa
Existe ainda uma dimensão da Reforma que merece mais atenção: seu impacto sobre a gestão.
A partir de agosto, empresas do regime regular passaram a lidar com novas exigências relacionadas ao preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. A implementação ocorre inicialmente em caráter informativo, dentro do período de transição.
Isso ajuda a explicar por que a Reforma não pode ficar restrita ao departamento fiscal.
A formação de preços, a escolha de fornecedores, a análise de créditos, os contratos, o fluxo de caixa e os processos internos também serão afetados pelo novo sistema.
A mudança na lógica dos créditos tributários, por exemplo, pode fazer com que o preço nominal de um fornecedor deixe de ser suficiente para determinar qual compra é economicamente mais vantajosa.
A empresa precisará olhar para o custo efetivo da operação.
Essa integração entre tributação e gestão será cada vez mais importante nos próximos anos.
O que 2026 está exigindo das empresas?
Quando organizamos essas mudanças, fica mais fácil perceber a dimensão das decisões que estão chegando.
A empresa com dívida tributária precisa avaliar como reorganizar seu passivo.
A empresa do Simples precisa decidir qual modelo de recolhimento fará sentido para 2027.
A empresa do Lucro Presumido precisa avaliar o impacto da majoração e as possibilidades de discussão judicial.
O empresário que distribui lucros precisa compreender os efeitos da nova tributação sobre sua remuneração.
Quem possui patrimônio imobiliário precisa analisar a estrutura utilizada para gerar renda com os imóveis.
Essas decisões envolvem números, legislação, contratos, caixa e estratégia. Uma análise isolada da alíquota não é suficiente para orientar nenhuma delas.
2027 começa a ser construído nas decisões que as empresas tomam agora.
E ainda há tempo para analisar cada cenário com profundidade, comparar alternativas e escolher os caminhos que façam sentido para o negócio.
É esse o trabalho que desenvolvo na consultoria tributária: transformar complexidade tributária em decisões claras, seguras e alinhadas à realidade de cada empresa.
Se alguma dessas situações faz parte da realidade do seu negócio, este é um bom momento para começar essa análise.