Olá Regularizados (as),

 

2026 está passando rápido e o primeiro trimestre já voou (pelo menos é a sensação que tive por aqui).

 

As coisas foram tão corridas que não conseguimos publicar Newsletters mensais, então vou compensar vocês com um compilado das principais notícias tributárias dos últimos 3 meses. Afinal, 2026 não é um ano comum para o Direito Tributário: A reforma saiu do papel. Agora, quem não se adaptar, perde eficiência — ou dinheiro.


 

Retrospectiva – 1ºT 2026

 

O mês de dezembro de 2025 foi marcado pela correria dos setores fiscais para reconhecer o lucro a distribuir (Lei nº 15.270/2025) e registrar contratos de aluguéis até 31/12/2025 (artigo 487 da Lei Complementar 214/2025), tudo a fim de salvaguardar benefícios concedidos pelas novas leis tributárias, seja a nova tributação dos dividendos e o benefício fiscal para a tributação dos aluguéis na Reforma Tributária.

 

 

Antes mesmo do ano acabar, em 26/12/2025 foi aprovada a Lei Complementar 224/2025 que prevê a extinção de diversos benefícios fiscais e inclusive do Lucro Presumido, o que gerou o desenvolvimento de uma possível “tese do século” para inaugurar o contencioso da Reforma Tributária.

 

A LC 224/2025 além de extinguir diversos benefícios fiscais, majorou o Lucro Presumido cobrando um adicional de 10% para as empresas que tiverem receita anual superior a 5 milhões de reais, o que já gerou os primeiros Mandados de Segurança distribuídos pelo escritório para que a majoração do lucro presumido seja considerada ilegal.

 

 

O ano começou com as adaptações dos sistemas fiscais e as fases de testes da Reforma Tributária, o que resultou na inclusão do IBS e CBS nas Notas Fiscais e a necessidade das empresas e dos setores contábeis atualizarem seus sistemas e se adaptarem aos novos layouts das obrigações acessórias e das Notas Fiscais. É importante saber que se trata de um período de testes e, via de regra, não haverá penalidades aos contribuintes que agirem de boa-fé.

 

 

Além disso, em 08 de janeiro de 2026 foi publicado o Código de Defesa do Contribuinte, que gerou muita polêmica com a institucionalização do Devedor Contumaz (Lei Complementar 225/2026), mas pretende trazer vantagens como a Autorregularização e os Programas de Conformidade para os “bons contribuintes”.

 

Os critérios para definição do devedor contumaz apenas foram publicados no final do mês de março e podem ser resumidos da seguinte forma: o contribuinte deve apresentar uma conduta substancial, reiterada e injustificada, atendendo simultaneamente aos seguintes requisitos quantitativos: débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões, o valor total da dívida deve superar 100% do patrimônio conhecido da empresa ou pessoa física e a recorrência da inadimplência que não se justifica por crises financeiras pontuais ou calamidades públicas.

 

 

Em 13 de janeiro de 2026 foi concluída a regulamentação da Reforma Tributária com a publicação da Lei Complementar 227/2026 que regulamenta a segunda etapa da Reforma Tributária e o contencioso administrativo e traz à tona questões do ITCMD que impactam diretamente o planejamento sucessório.

 

Os principais pontos da LC 227/2026 são: a (i) estruturação do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por centralizar a fiscalização, arrecadação e distribuição do IBS para Estados e Municípios; (ii) alterações no ITCMD (herança e doações) estabelecendo alíquotas progressivas; (iii) alteração no valor venal do ITBI (transmissão de imóveis) passando a ser o valor de mercado; (iv) regulamenta o processo administrativo do IBS; e (v) estabelece as regras de compensação de saldos credores de ICMS com o novo IBS.

 


 

Notícias relevantes:

 

Fisco pode pedir falência de empresas nos processos de Execução Fiscal

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/02/03/stj-fazenda-pode-pedir-falncia-de-empresa-aps-execuo-fiscal-infrutfera.ghtml

 

Tributação do 13º pago no aviso-prévio

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/10/stf-julgara-tributacao-do-13o-pago-no-aviso-previo.ghtml

 

Impactos da legislação do Devedor Contumaz

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/30/legislacao-do-devedor-contumaz-pode-atingir-137-mil-empresas.ghtml

 

Restrições à Transação Tributária

http://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/18/trf-3-afasta-restricoes-do-tcu-as-transacoes-tributarias.ghtml

 

Reequilíbrio dos contratos na Reforma Tributária

https://www.reformatributaria.com/negocios/contratos-especialistas-alertam-que-2026-e-o-ano-de-revisar-clausulas-e-garantir-credito-tributario/?mc_cid=aeacdad705&mc_eid=194df16a82

 

Crédito tributário com Vale Alimentação e Vale Refeição

https://www.reformatributaria.com/iva/credito-tributario-de-va-e-vr-sem-convencao-coletiva-incentiva-oferta-dos-beneficios-dizem-especialistas/?mc_cid=7ac914f742&mc_eid=194df16a82

 


 

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Gabriela Simon

Com uma bagagem rica de experiências após a passagem consolidada em notórios escritórios, Gabriela deu origem ao projeto além do tradicional, um escritório boutique, com visão integrada de negócios, capaz de analisar o impacto das desições fiscais na estratégia geral da empresa.

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