
Olá Regularizados (as),
2026 está passando rápido e o primeiro trimestre já voou (pelo menos é a sensação que tive por aqui).
As coisas foram tão corridas que não conseguimos publicar Newsletters mensais, então vou compensar vocês com um compilado das principais notícias tributárias dos últimos 3 meses. Afinal, 2026 não é um ano comum para o Direito Tributário: A reforma saiu do papel. Agora, quem não se adaptar, perde eficiência — ou dinheiro.
Retrospectiva – 1ºT 2026
O mês de dezembro de 2025 foi marcado pela correria dos setores fiscais para reconhecer o lucro a distribuir (Lei nº 15.270/2025) e registrar contratos de aluguéis até 31/12/2025 (artigo 487 da Lei Complementar 214/2025), tudo a fim de salvaguardar benefícios concedidos pelas novas leis tributárias, seja a nova tributação dos dividendos e o benefício fiscal para a tributação dos aluguéis na Reforma Tributária.
- Sobre a tributação dos dividendos recomendo a leitura: https://gabrielasimon.adv.br/2025/11/26/tributacao-sobre-dividendos-no-brasil-o-que-mudou-com-o-pl-no-1-087-2025-e-por-que-sua-empresa-precisa-agir-agora/
- Sobre o benefício fiscal dos aluguéis: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-esclarece-sobre-opcao-da-cbs-na-locacao-cessao-onerosa-ou-arrendamento-de-bem-imovel
Antes mesmo do ano acabar, em 26/12/2025 foi aprovada a Lei Complementar 224/2025 que prevê a extinção de diversos benefícios fiscais e inclusive do Lucro Presumido, o que gerou o desenvolvimento de uma possível “tese do século” para inaugurar o contencioso da Reforma Tributária.
A LC 224/2025 além de extinguir diversos benefícios fiscais, majorou o Lucro Presumido cobrando um adicional de 10% para as empresas que tiverem receita anual superior a 5 milhões de reais, o que já gerou os primeiros Mandados de Segurança distribuídos pelo escritório para que a majoração do lucro presumido seja considerada ilegal.
- Sobre a majoração do lucro presumido: https://www.linkedin.com/posts/gabriela-busianov-zaharov-simon-2aa65b103_lucropresumido-gestaotributaria-decisaoestrategica-activity-7440121431956439040-C0b_?utm_source=share&utm_medium=member_desktop&rcm=ACoAABpCWOIB4KBvC-IjPrmsb6wAwIhC22ULxVU
O ano começou com as adaptações dos sistemas fiscais e as fases de testes da Reforma Tributária, o que resultou na inclusão do IBS e CBS nas Notas Fiscais e a necessidade das empresas e dos setores contábeis atualizarem seus sistemas e se adaptarem aos novos layouts das obrigações acessórias e das Notas Fiscais. É importante saber que se trata de um período de testes e, via de regra, não haverá penalidades aos contribuintes que agirem de boa-fé.
Além disso, em 08 de janeiro de 2026 foi publicado o Código de Defesa do Contribuinte, que gerou muita polêmica com a institucionalização do Devedor Contumaz (Lei Complementar 225/2026), mas pretende trazer vantagens como a Autorregularização e os Programas de Conformidade para os “bons contribuintes”.
Os critérios para definição do devedor contumaz apenas foram publicados no final do mês de março e podem ser resumidos da seguinte forma: o contribuinte deve apresentar uma conduta substancial, reiterada e injustificada, atendendo simultaneamente aos seguintes requisitos quantitativos: débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões, o valor total da dívida deve superar 100% do patrimônio conhecido da empresa ou pessoa física e a recorrência da inadimplência que não se justifica por crises financeiras pontuais ou calamidades públicas.
- Sobre os critérios para classificação do devedor contumaz: https://www.migalhas.com.br/quentes/452895/governo-regulamenta-lei-do-devedor-contumaz-com-criterios-e-punicoes
Em 13 de janeiro de 2026 foi concluída a regulamentação da Reforma Tributária com a publicação da Lei Complementar 227/2026 que regulamenta a segunda etapa da Reforma Tributária e o contencioso administrativo e traz à tona questões do ITCMD que impactam diretamente o planejamento sucessório.
Os principais pontos da LC 227/2026 são: a (i) estruturação do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por centralizar a fiscalização, arrecadação e distribuição do IBS para Estados e Municípios; (ii) alterações no ITCMD (herança e doações) estabelecendo alíquotas progressivas; (iii) alteração no valor venal do ITBI (transmissão de imóveis) passando a ser o valor de mercado; (iv) regulamenta o processo administrativo do IBS; e (v) estabelece as regras de compensação de saldos credores de ICMS com o novo IBS.
- Entenda a LC 227/2026 aqui: https://www.machadoassociados.com.br/pt/publicacoes/informativo-lei-complementar-227-26/
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